O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade e Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Privada e Áreas Verdes de São José dos Campos e Região – SINDETURH, é uma entidade sindical laboral que representa os trabalhadores dessas categorias. Nosso objetivo principal é defender os direitos dos trabalhadores por meio de negociações coletivas com a entidade sindical patronal, que representa as empresas do setor. Essas negociações buscam garantir melhores condições de trabalho, salários justos e outros direitos dos empregados, sempre com o foco na proteção e no fortalecimento da categoria.
Uma das questões tratadas nas negociações coletivas envolve a contribuição assistencial, que é estabelecida no Instrumento Coletivo de Trabalho aprovado em assembleia. A contribuição assistencial é uma taxa mensal que corresponde a 2% da remuneração do empregado, após os descontos de Previdência Social e Imposto de Renda. Esta contribuição é destinada a custear as atividades do sindicato, que atuam diretamente na defesa dos direitos dos trabalhadores e na promoção da negociação coletiva.
Importante destacar que todos os empregados, sejam eles associados ou não ao sindicato, são obrigados a pagar essa contribuição. No entanto, os empregados não associados têm o direito de manifestar sua oposição à contribuição, desde que sigam os procedimentos estabelecidos dentro de um prazo determinado de acordo ao instrumento coletivo de trabalho.
É importante frisar que a responsabilidade de realizar o desconto da contribuição assistencial é do empregador, que deve destacá-la nos recibos de pagamento dos empregados. Além disso, os empregadores são obrigados a repassar ao sindicato a lista de empregados e os respectivos descontos, identificando aqueles que apresentaram oposição ou cujos contratos estão suspensos. Caso o empregador não realize o desconto ou o repasse no prazo estabelecido, ele estará sujeito a penalidades, como multa, juros e correção monetária.
Em todas as interações, é imprescindível a análise do enquadramento do trabalhador na categoria representada pelo sindicato. Para isso, solicitamos que os empregados apresentem a documentação necessária para verificar a atividade que exercem e a cidade em que atuam. Apenas com essa análise será possível verificar a representatividade do sindicato e confirmar se o empregado está enquadrado na nossa categoria.
É importante lembrar que sempre consulte o Instrumento Coletivo vigente na íntegra, pois cada categoria possui suas particularidades, e o acordo pode variar conforme a negociação entre o sindicato dos empregados e a entidade patronal.
A contribuição assistencial tem o intuito de garantir o funcionamento do sindicato, que realiza diversas atividades em benefício dos trabalhadores, como o acompanhamento de negociações, a orientação jurídica e a atuação em favor de condições de trabalho mais justas. A não adesão à contribuição ou a não manifestação dentro do prazo estabelecido resultará na autorização automática do empregado para o uso dos serviços do sindicato.
Vale destacar que a entidade sindical não é um órgão público, e sim uma organização privada com deveres específicos conforme a sua atuação e os interesses da categoria que representa. O sindicato tem a responsabilidade de defender os direitos dos trabalhadores, atuar nas negociações coletivas e promover a articulação das demandas da classe trabalhadora de acordo com as leis e normas que regem as relações de trabalho.
Portanto, se você é trabalhador dessa categoria e deseja usufruir dos serviços do sindicato ou exercer seu direito de oposição à contribuição assistencial, entre em contato conosco e siga os procedimentos descritos.