AVISO DE RECESSO 2025

Atendimentos e Agendamentos

SINDETURH – São José dos Campos, 03 de novembro de 2025

Direcionamento às Empresas

Prazos e providências administrativas a serem adotadas durante o período de recesso.

Prazos Legais (Art. 477, §6º, CLT)

Deverão ser estritamente observados, independentemente do agendamento da homologação:

  • O empregador deve entregar ao empregado todos os documentos rescisórios — incluindo a Guia de Seguro-Desemprego — em até 10 dias corridos após a rescisão (art. 477, §6º, CLT).
  • O SINDETURH verificará a observância desse prazo legal no ato homologatório.
  • A entrega tempestiva da Guia do Seguro-Desemprego é condição essencial para acesso imediato ao benefício; eventual prejuízo por atraso é de responsabilidade exclusiva da empresa.

Homologação e Norma Coletiva

  • Por força do período de recesso acima comunicado, a homologação junto à Entidade Sindical poderá, excepcionalmente, ser realizada em prazo superior ao previsto no art. 477, §6º, da CLT, sem que ocorra a incidência de penalização normativa, desde que estritamente observadas as demais regras estabelecidas pela norma coletiva vigente.
  • Durante o recesso, os agendamentos estarão suspensos e serão retomados a partir de 19/01/2026, por meio dos canais oficiais habituais. De toda forma, é imprescindível que o empregador comprove o registro da solicitação do agendamento dentro do prazo previsto pela norma coletiva, ainda que este ocorra durante o período de suspensão das atividades do Sindicato, de modo a possibilitar à Entidade, no momento oportuno, averiguar a tempestividade do requerimento e a observância dos requisitos normativos.

FGTS Digital

  • Desde 2024, com a implantação do FGTS Digital, a solicitação de saque do FGTS pelo empregado independe da entrega da via física do TRCT, devendo, contudo, o empregador adotar todas as providências administrativas cabíveis para viabilizar a movimentação da conta fundiária pelo empregado no prazo legal estabelecido (art. 477, §6º, CLT).

Ressalvas no TRCT

  • As ressalvas no TRCT somente serão consignadas durante o ato homologatório, quando – e se – efetivamente comprovada eventual mora do empregador.

Sanções e Responsabilidade

  • Eventuais atrasos ou pendências nos procedimentos inerentes à rescisão do contrato de trabalho, assim como ao ato de homologação, que decorram exclusivamente de irregularidades na conduta adotada pelo empregador poderão ensejar a aplicação das sanções normativas previstas no Instrumento Coletivo registrado da categoria.

Atenciosamente,

SINDETURH – Departamento de Homologação

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