Recesso Institucional – SINDETURH
A entidade sindical laboral SINDETURH estará em recesso a partir de 22/12/2025 e retornará dia 12/01/2026.
O Departamento de Homologações seguirá um calendário diferenciado, conforme comunicado abaixo.
Agradecemos a todos e desejamos ótimas festas! 🎄✨
Agendamento de Homologações!
Informamos que o Departamento de Homologação do SINDETURH estará em recesso de 15/12/2025 a 16/01/2026, com retorno das atividades em 19/01/2026. Durante esse período, não haverá atendimentos nem agendamentos de homologações.
Em conformidade com a prática institucional desta entidade sindical, não será aplicada multa por atraso nas homologações quando a indisponibilidade de atendimento decorrer do recesso ou de interrupção operacional do SINDETURH. Assim, os filiados e as empresas não serão prejudicados em razão do recesso.
Direcionamento às Empresas
Prazos e providências administrativas a serem adotadas durante o período de recesso.
Prazos Legais (Art. 477, §6º, CLT)
Deverão ser estritamente observados, independentemente do agendamento da homologação:
- O empregador deve entregar ao empregado todos os documentos rescisórios — incluindo a Guia de Seguro-Desemprego — em até 10 dias corridos após a rescisão (art. 477, §6º, CLT).
- O SINDETURH verificará a observância desse prazo legal no ato homologatório.
- A entrega tempestiva da Guia do Seguro-Desemprego é condição essencial para acesso imediato ao benefício; eventual prejuízo por atraso é de responsabilidade exclusiva da empresa.
Homologação e Norma Coletiva
- Por força do período de recesso acima comunicado, a homologação junto à Entidade Sindical poderá, excepcionalmente, ser realizada em prazo superior ao previsto no art. 477, §6º, da CLT, sem que ocorra a incidência de penalização normativa, desde que estritamente observadas as demais regras estabelecidas pela norma coletiva vigente.
- Durante o recesso, os agendamentos estarão suspensos e serão retomados a partir de 19/01/2026, por meio dos canais oficiais habituais. De toda forma, é imprescindível que o empregador comprove o registro da solicitação do agendamento dentro do prazo previsto pela norma coletiva, ainda que este ocorra durante o período de suspensão das atividades do Sindicato, de modo a possibilitar à Entidade, no momento oportuno, averiguar a tempestividade do requerimento e a observância dos requisitos normativos.
FGTS Digital
- Desde 2024, com a implantação do FGTS Digital, a solicitação de saque do FGTS pelo empregado independe da entrega da via física do TRCT, devendo, contudo, o empregador adotar todas as providências administrativas cabíveis para viabilizar a movimentação da conta fundiária pelo empregado no prazo legal estabelecido (art. 477, §6º, CLT).
Ressalvas no TRCT
- As ressalvas no TRCT somente serão consignadas durante o ato homologatório, quando – e se – efetivamente comprovada eventual mora do empregador.
Sanções e Responsabilidade
- Eventuais atrasos ou pendências nos procedimentos inerentes à rescisão do contrato de trabalho, assim como ao ato de homologação, que decorram exclusivamente de irregularidades na conduta adotada pelo empregador poderão ensejar a aplicação das sanções normativas previstas no Instrumento Coletivo registrado da categoria.